LDB: INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – LDB Art. 60 [ATUALIZADO]

By | 21/05/2025



Conheça o artigo 60 da LDB. O artigo 60 da LDB trata das instituições sem fins lucrativos especializadas em Educação Especial.

LDB: INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – LDB Art. 60 [ATUALIZADO]/a>

professora a LDB fala das instituições que trabalham só com a educação especial então meu caro colega nós veremos isso hoje Olá eu sou a professora Júlia e esse é o educadores sem tempo o canal que veio ajudar você professor que tem pouquíssimo tempo para estudar a se preparar para os seus concursos com vídeos curtinhos e didáticos nós vamos falar sobre o artigo 60 que é o último artigo do Capítulo que trata especialmente da Educação Especial no caso deste artigo Mais especificamente das instituições Sem Fim lucrativos que trabalham com essa modalidade de ensino Então vamos lá artigo 60 os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas enfim os lucrativos especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público esse artigo trata das instituições privadas sem fins lucrativos especializadas e atuantes unicamente em educação especial no caso informando que os órgãos normativos dos sistemas de ensino vão estabelecer critérios para identificar essas instituições mas com qual finalidade professora com a finalidade do poder público dar apoio técnico e financeiro a essas instituições por sinal nós já explicamos quais são os tipos de instituições de ensino que nós temos aqui no Brasil com o artigo 19 da LDB que você pode encontrar na descrição agora o artigo 60 continua com uma informação muito importante parágrafo único o poder público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino independentemente do Apoio às instituições previstas neste artigo então apesar do poder público dar apoio às instituições privadas sem fins lucrativos especializadas que trabalham exclusivamente com a educação especial a alternativa principal de estudos para esses educandos é na rede pública regular assim independente desse apoio o que continua valendo é o que vimos com o artigo 58 da LDB que a modalidade de ensino da Educação Especial será oferecida preferencialmente na rede regular de ensino entendido Então faz-me mas por hoje foi só esse artigo é Pequenino mesmo mas deixe seu like que ele é de grande ajuda para gente um abraço e até os nossos próximos minutos de estudo [Música]

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