QUAL PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL TÊM DIREITO? | DIREITO EDUCACIONAL⚖️📚

By | 02/05/2025



A Especialista em Direito Educacional, Dra. Sarita Peres, esclarece um ponto importante sobre qual profissional de Apoio Escolar …

QUAL PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL TÊM DIREITO? | DIREITO EDUCACIONAL⚖️📚/a>

cuidador acompanhante especializado ou Professor auxiliar qual desses profissionais de apoio escolar o aluno da Educação Especial tem [Música] direito depende antes mesmo de identificar o perfil do profissional é preciso que exista uma avaliação pedagógica feita pela equipe escolar para saber se esse aluno precisa ou não de um profissional de apoio escolar uma vez que nem todos os alunos precisam de acompanhamento exclusivo durante o turno de aulas seja o turno regular ou no aee no atendimento educacional especializado somente a partir desta avaliação é que a equipe escolar poderá Identificar qual é o perfil do profissional que a acompanhará esse aluno caso seja necessário e basicamente a nossa legislação Educacional prevê dois tipos de profissionais o primeiro deles está citado na lei brasileira de inclusão ou também conhecido como Estatuto da pessoa com deficiência que lá no seu Artigo terceiro parágrafo terceiro cita a existência do profissional de apoio escolar que seria aquela pessoa destinada a auxiliar os alunos quando necessário em atividades de higiene alimentação e locomoção e o segundo profissional está citado lá na lei do autismo conhecido como acompanhante especializado essa citação Está prevista no artigo Tero parágrafo único que diz que quando houver comprovada necessidade será destinado um acompanhante especializado para os alunos autistas no entanto essa lei não traz qualquer informação sobre qual a habilitação necessária diante disso nós temos parecer número 50 de 2023 do Conselho Nacional de Educação que reconhece a inexistência de uma formação ou habilitação para esse acompanhante especializado e diante desta omissão sugere a criação de cursos de especialização de mínimo 180 horas para formação de profissionais acompanhantes especializados para atuar junto aos alunos da educação especial assim analisando essa legislação do autismo nós podemos identificar e esse acompanhante especializado também poderia ser um professor e se você gostou desse conteúdo e quer aprender mais eu te convido a par parp do novo curso Educação Especial aspectos legais e práticos que está com inscrições abertas basta acessar o link na bio te vejo no curso até lá [Música]

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