Gran Pedagogia | A Educação Infantil na Legislação Brasileira

By | 02/05/2025



A Educação Infantil na Legislação Brasileira é o tema do Gran Pedagogia com Fabiana Lagar! Material de apoio: …

Gran Pedagogia | A Educação Infantil na Legislação Brasileira/a>

[Música] Olá, meus queridos. Sejam todos bem-vindos ao Gran e ao Gran Pedagogia. Eu sou Fabiana Lagar, professora de conhecimentos pedagógicos e legislação educacional. Nós estamos no nosso programa que é inteirinho dedicado aos concurseiros de carreiras educacionais aqui no nosso Gram Pedagogia. E hoje nós abordaremos a educação infantil na legislação brasileira. Esse é um assunto muito cobrado em prova, sobretudo em concursos de prefeituras, não somente, mas sobretudo em concursos de prefeituras. Vamos então todos juntos aprendermos, consolidarmos conhecimentos sobre a educação infantil na legislação brasileira. Vamos revisar a matéria, vamos aprender pontos novos. Eu quero aqui que ao final dessa live que vocês saiam conhecimento organizado sobre as principais normas que tratam da educação infantil. Então vamos lá, todos nós juntos aqui no nosso material. Bom, aqui então, opa, aqui no nosso material, Gran Pedagogia, a educação infantil na legislação brasileira. Eu já vou aqui, ó, convidar você a me acompanhar nas minhas redes sociais, Fabiana Lagar, aí para que vocês tenham informações aí atualizadas sobre o campo educacional. Vamos lá, então. Mas antes de começarmos o nosso conteúdo aqui, eu quero lembrá-los da nossa assinatura ilimitada e vitalícia de verdade. E nós estamos aí com a super promoção, promoção do Gran. Eu super recomendo que os nossos alunos tenham a assinatura do GR. Vale muito a pena, meus queridos. Vamos lá, então. Bom, antes de nós h falarmos sobre a educa o o a legislação que aborda especificamente a educação infantil, é importante nós entendermos eh a dimensão desse conteúdo no mundo dos concursos. O que que ocorre? Eu sempre digo aos alunos que é comum nós termos ali uma relação do conteúdo a ser cobrado na prova com o cargo que o candidato irá ocupar, com o cargo que o servidor irá ocupar. Então, se você é professor que irá fazer um concurso para atuar na educação infantil, é comum o examinador ao abordar a LDB, a Constituição Federal, ao abordar a legislação de maneira geral, é comum o examinador cobrar aspectos ligados à educação infantil. Aí você pode falar: "Professora, mas então a educação infantil é cobrada somente em concursos, em cargos, né, em cargos que ligados à educação infantil?" Não. Então, nós temos professor que irá atuar no ensino fundamental e temos questões para esse professor, questões da educação infantil. Temos também cargos para pedagogos em espaços não escolares. O que eu digo é que esse conteúdo educação infantil ele é muito cobrado em cargos para atuação na educação infantil, não somente na educação infantil, mas sobretudo na educação infantil. Bom, e aí nós temos vários documentos normativos, várias normas tratando da educação infantil. aqui até pelo nosso tempo, pela dinâmica, eu vou abordar, nós iremos abordar aqui quatro normas. Nós iremos abordar, é claro, a nossa Constituição Federal, é claro, também a nossa LDB, vamos abordar o Plano Nacional de Educação e as DCNs para a educação infantil, que são documentos, que são normas que estão presentes na maioria dos editais de carreiras educacionais. E em relação a essas normas, até pelo tempo aqui, nós não conseguiríamos abordar todos os aspectos que elas tratam da educação infantil. Aqui nós, eu fiz um recorte daqueles tópicos que a gente encontra com frequência nas provas de concurso, porque eu sempre digo aos alunos, tão importante quanto estudar é saber o que estudar. É importante nós focarmos naquilo que tem mais probabilidade de cair na prova para que nós possamos otimizar o nosso tempo. Eu sei que o público eh de professores é um público que normalmente trabalha durante todo o dia ou trabalha dia ou trabalha à noite, né? Enfim, é um público que tem uma carga horária de trabalho puxada, muitas vezes leva trabalho para casa e não tem muito tempo para estudar para o concurso dos seus sonhos. Então, é importante que nós tenhamos aí consciência eh de que nós devemos focar naquilo que tem mais probabilidade de cair e nós sabemos aqueles pontos que mais ca em prova a partir da resolução de questões de provas anteriores. Então vamos nós todos juntos. Eu quero antes disso aproveitar mandar um grande abraço a todos os alunos que sempre nos acompanham aqui no nosso programa. Vamos lá meus queridos. Vamos lá. Bom, antes de nós abordarmos os documentos, os normativos específicos, é importante nós situarmos a educação infantil na legislação brasileira. Vamos lá. Olhe só, a nossa educação escolar, conforme conforme diz a nossa LDB, a nossa educação escolar é composta por dois níveis. Educação escolar é composta pela educação básica e a educação superior. A educação básica, por sua vez, é formada pela aqui, ó, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Então, primeiro ponto aqui é que nós temos que saber que a educação infantil é uma etapa da educação básica, ou seja, a educação infantil está aqui inserida na educação básica. Outro ponto é que a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes e também em précolas. A educação infantil será oferecida em creches às crianças até 3 anos de idade. E em pré-escolas crianças de quatro a, vou colocar direitinho aqui o número de 4 a 5 anos. Isso quer dizer que a educação infantil atende as crianças até 5 anos de idade, quando eu falo na educação infantil como um todo. Então a educação infantil atende as crianças aí até 5 anos de idade. E a educação infantil, então, ela será oferecida em creches e em pré-escolas. Creches para as crianças até 3 anos e pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos. Aí você vai dizer: "Professora, mas isso aí é básico?" É mesmo? E por que é básico? que o examinador cobra muito. E como aqui nós temos alunos que já estão estudando, já tem um tempo, mas temos também os alunos que estão começando a estudar agora, eh el esses alunos têm que saber isso, isso aqui é básico, o examinador cobra demais, ele cobra as idades relacionadas ali à educação infantil. E você tem que saber, eu sempre digo que em termos de legislação, onde há números, há questões. Os examinadores amam cobrar questões da legislação, questões que envolvam números. Então, voltando aqui para o nosso material, a educação infantil, ela será oferecida em creches e também em pré-escolas. E aí, meus queridos, eu quero só chamar atenção para um outro ponto muito importante, é que nós temos ah, vou pegar aqui o amarelinho, nós temos a educação básica e nós temos também, como vocês sabem, como a maioria já sabe, nós temos a educação básica obrigatória. A educação básica obrigatória inclui aqui, ó, ela compreende a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio. É importante nós sabermos isso. Nós temos a educação básica e temos a educação básica obrigatória. Os pais são obrigados a matricular as crianças a na pré-escola, ensino fundamental e médio. E a educação básica obrigatória, ela é dos 4 aos 17 anos de idade. Eu sempre ressalto esse ponto porque ele é muito cobrado em prova, embora seja muito simples, envolva idades. O examinador gosta muito de cobrar esse ponto. Vamos aqui voltar para o nosso material. Então, é importante primeiro nós situarmos aqui a educação infantil. Ela está dentro da educação básica e a educação infantil será oferecida em creches e em pré-escolas. Vamos avançar, vamos verificar aqui o que que a nossa Constituição Federal vai falar sobre a educação infantil. Um ponto da Constituição que é muito cobrado em prova em relação à educação infantil. Vamos lá. Olha só, meu povo, o artigo 208, já fica aí a dica de milhões, é um artigo muito cobrado da nossa Constituição Federal. A Constituição Federal, quando trata da educação, ela trata dos artigos 205 a 214. E nesses dispositivos nós temos aqueles que aparecem com frequência em prova. Um deles é o artigo 208, que sempre é cobrado em prova, sempre assim, né? É, é muito cobrado em prova. é um dispositivo que a gente encontra em provas dos diversos cargos da área da educação. E no artigo 208 nós temos um inciso que trata da educação infantil, a idade da educação infantil e os examinadores gostam de cobrar. Venho aqui no nosso material, ó, o artigo 208 diz assim: "O dever do estado aqui é estado com maiús aqui é estado no sentido de estado brasileiro, tá? O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de o que que o Estado brasileiro tem que garantir? A educação infantil, que é um direito dos nossos estudantes em creche e em pré e pré-escola às crianças. Até agora eu te pergunto, a educação infantil, aqui ó, nós estamos tratando da educação infantil que o estado aqui, estado com maiúsculo, o estado tem que garantir. A educação infantil em creche pré-escola atenderá as crianças até quantos anos? até 5 anos de idade. O examinador gosta muito de substituir aqui, ó, essa idade por outra idade para deixar o item errado. Lembrando que é até 5 anos de idade. O examinador gosta de substituir pelo número seis, pela idade de 6 anos. Aí o item fica errado, porque com 6 anos a criança está no ensino fundamental. Então, meus queridos, isso aqui é tão simples, mas muito cobrado em prova. E como eu disse, esse é um do um dos dispositivos da nossa Constituição, muito cobrado em prova de concurso. Avançando, meu povo, vamos verificar como que isso aqui já foi cobrado em prova. Vamos lá. Olhe só, uma questão agora recente. Diz assim: "Nos termos do artigo 208 da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia dele." O que que o Estado vai garantir? Por quê? O artigo 208, ele tem vários incisos eh com aqueles aspectos que devem ser garantidos pelo Estado. Aqui, como é uma questão de múltipla escolha, nós temos outros aspectos, não somente a educação infantil. Nosso foco é olhar aqui para o item que trata da educação infantil. Mas para resolvermos essa questão, vamos ter que analisar os outros itens. E é bom que a gente revise a matéria. Vamos lá. mediante a garantia de o que que o estado, o estado brasileiro tem garantir educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Vamos parar aqui. Essa afirmação está correta. A educação básica obrigatória e gratuita, ela é dos 4 a 17? Sim, ela é dos 4 ao 17 mesmo. E o examinador, quando ele vai cobrar esse ponto aqui, ele gosta de substituir essas idades por outras idades para deixar o item errado. Aí vamos continuar. Assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. O item está certinho, de acordo com a nossa Constituição Federal. Vamos lá. O item dois aí. A, o comando da questão diz assim: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de item dois, educação infantil, OK? Em creche e pré-escola. As crianças até 6 anos de idade, seis não. Aquilo que eu disse a vocês, meus queridos, o examinador gosta de substituir o a idade de 5 anos por seis para deixar o item errado. Então aqui as crianças até 5 anos de idade, portanto o item dois está errado. Aqui o examinador trocou um número para deixar o item errado. Isso é muito comum acontecer em provas eh de legislação educacional. Item três, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística de forma uniforme. Aqui está errado porque a nossa legislação fala que é segundo a capacidade de cada um. Então o item também está errado. Então aqui o único item certo é o item um. Então está correto o que se afirma em letra A. Letra A de aprovação em um um. Então aqui uma questão simples e que exige que o candidato conheça esses números. Avançando, meu povo, vamos para a nossa próxima questão. Vamos lá. Ah, antes de irmos para a próxima questão, nós vamos aqui para a nossa LDB, que é sempre muito cobrado em prova. E aí, o que que ocorre? Eu fiz um recorte da nossa LDB em relação à educação infantil. Então aqui em relação à educação infantil, eu abordo aqui, eu trago aqui o artigo quarto. E nós vamos também abordar a uma parte, uma sessão da nossa LDB que trata especificamente da educação infantil. É uma parte curtinha, super fácil e que os examinadores amam cobrar em prova. Vamos então aqui para o nosso material. Vamos lá, meus queridos. Olha só, o artigo quarto também agora estamos na nossa LDB, o artigo 4º ele fala sobre o dever do estado com a educação escolar pública e ele diz o seguinte lá no seu artigo quto: "O dever do estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de Então vamos lá, ó, verificar a garantia. O que que o Estado brasileiro tem que garantir, meu povo? É o mesmo raciocínio que nós usamos paraa Constituição Federal. Garantia de educação infantil gratuita, que a gente incluiu gratuito. As crianças até, agora eu te pergunto, a educação infantil vai atender as crianças de até quantos anos? até 5 anos de idade. Então aqui, olhe só, eu algo bem simples e aí é é o mesmo conteúdo, é a mesma mesma informação, né, que nós temos em relação à idade que está lá na nossa Constituição Federal, porque a nossa LDB está baseada, está fundamentada na nossa Constituição Federal. Aqui também o examinador gosta de substituir aqui 5 anos por 6 anos para deixar o item errado. Você vai lembrar que a educação infantil atende as crianças, né, até 5 anos de idade, porque com seis a criança vai estar no ensino fundamental. Avançando, meu povo, vamos lá. E aí nós temos uma sessão, como eu disse, que trata especificamente da educação infantil e que é uma parte muito fácil e que cai muito despenca em provas de prefeituras. Aí você vai falar: "Professora, mas por que que isso a gente encontra, né? Por que despenca em provas de prefeituras? Por que que a gente encontra muito isso em provas de prefeituras?" É porque a nossa LDB, ela diz que cabe aos municípios oferecer a educação infantil. Os municípios, cabe aos municípios oferecer a educação infantil. E um outro ponto também é que de acordo com a nossa Constituição Federal, os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Então, por isso que a gente encontra tanto isso aí, esse conteúdo aí. relacionado às provas de prefeitura. Vamos lá, então, meu povo. O artigo 29 é um artigo que está lado nessa sessão que trata especificamente da educação infantil. São os artigos 29, 30 e 31. E como eu disse, esses dispositivos são curtinhos, super fáceis, é para vocês gabaritarem as questões que envolvem a educação infantil aqui, de acordo com a nossa LDB. Venham aqui. Vamos lá. A educação infantil, primeira etapa da educação básica. Então aqui, ó, a educação infantil é uma etapa da educação básica. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até, agora eu te pergunto, de até quantos anos? Você já sabe, ó, 5 anos. Em seus aspectos aqui, ó, nesses aspectos aqui. Então, vamos lá. nos seus aspectos físicos, psicológicos e intelectual, físico, aliás, físico, psicológico, intelectual e social. Eu chamo de FIPs. Em seus aspectos FIPs. Como assim, professora? Em seus, deixa eu pegar aqui o marca texto, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. FIPs, olha só que maravilha. Em seus aspectos, FIPS. FIPS. E aí, continuando, complementando, ó, complementando a ação da família e da comunidade. Meus queridos, é incrível o número de questões em que o examinador pergunta o que está aí, ó, se dá para você olhar aí da minha tela. É incrível. O examinador retira esse esse artigo da da LDB, leva para a prova e aí ele muda a idade, coloca uma outra idade para deixar o item errado. Ele ele traz também esses aspectos aqui, FIPs, né, físico, psicológico, intelectual e social. E às vezes é uma questão com lacuna que ele pede para você completar com essa com a parte final desse dispositivo que diz assim: "Complementando a ação da família e da comunidade". Ele quer que você complemente, que você escreva ali, que você saiba que o final é complementando a ação da família e da comunidade. Então esse é um dispositivo extremamente simples que o examinador cobra muito em prova. Então voltando aqui para o nosso material, a educação infantil, cadê meu marca texto? Primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos em seus aspectos, que eu chamo de fips, físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Vamos lá. Aí nós temos também o artigo 30, que também é muito cobrado em prova, ó, porque o artigo 30 trata de números. Eu já disse a vocês, examinador ama números. Vamos lá. A educação infantil será oferecida em creches, como nós vimos, né? Entidades equivalentes e também em pré-escolas. Nós já vimos isso. Então, em creches, entidades equivalentes e pré-escolas. OK? Aí, vamos lá. Creches para as crianças de até quantos anos? Nós já sabemos de até 3 anos. E a pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos. Meus queridos, meu povo, meu povo, como o examinador gosta de cobrar isso aqui, ó, cobrar essas idades, gosta demais. Então, artigo 28 ou aliás, 29, artigo 30. E temos também o artigo 31. Ele é um pouco mais extenso que os outros, mas ele não é difícil. O artigo 31, ele traga, ele trata de regras comuns aplicáveis à educação infantil. diz assim, ó: "A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns. Esse dispositivo aparece muito em prova. Nós temos aí, então, cinco aspectos ligados, ou seja, são essas regras ligadas à educação infantil. O examinador gosta demais de cobrar, até porque em vários pontos aqui nós temos números e o examinador, como eu disse, eu fico repetindo toda a vida, ele gosta de cobrar números. Bom, antes de nós continuarmos, eu quero mandar um abraço. Gente, tem que colocar agora os óculos. É desse jeito, de perto eu não preciso, mas para longe. Aí tem uma tela aqui com o chat. Quero mandar aí um grande abraço para a Eliane e a Samira, né? São alunas que sempre estão aqui conosco no nosso Gramp Pedagogia. Se você está gostando desse conteúdo, não deixe de dar o seu like, deixe murrinhagem e dê o seu like aqui na nossa live, né? E depois encaminha. Quando finalizar, encaminha aqui a live para o seu amigo que precisa passar no concurso de carreira educacional. Vamos voltar aqui para o nosso material, artigo 31. Vamos lá, ó. A educação infantil será organizada com as seguintes regras comuns. Vamos lá. Avaliação. Eu te pergunto, existe a avaliação na educação infantil? É claro que existe a avaliação. Ela faz parte do processo pedagógico. Então, e como que é essa avaliação? avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças. Então, a avaliação aqui, ó, para acompanharmos e registrarmos o desenvolvimento das crianças. Aí continua, vamos lá. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Então, meu povo, a gente não vai avaliar o aluno para dizer que ao final está promovido para o ensino fundamental. Não, não, não. Nós vamos avaliar a criança para acompanhar e registrar o seu desenvolvimento e sem objetivo de promoção mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Avançando, vamos lá. Aqui nesse item um, o examinador ele costuma substituir esse sem objetivo. Ele diz assim, com objetivo para deixar o item errado. Por isso que eu deixei aqui a lacuna para nós completarmos. Item dois, a carga horária. A carga horária mínima anual. Qual é a carga horária mínima anual por ano? Vamos lá. Carga horária mínima anual. Vou trazer aqui uma outra cor para chamar atenção aqui. Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. Aí alguém pode falar: "Professora, mas na escola que eu trabalho, a gente tem uma carga horária superior, não tem problema, porque aqui a nossa LDB está trazendo a carga horária mínima anual, mínima. Então, mínimo anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. E tem três, vamos lá. Atendimento à criança, meus queridos. Opa, vou pegar aqui a canetinha. Atendimento à criança de no mínimo quantas horas diárias para ser considerado o turno parcial e de quantas horas para a jornada integral? Então, vamos lá. Atendimento à criança de no mínimo 4 horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. E aqui o examinador costuma substituir essa quantidade aqui de horas para jornada integral por um outro número. Aqui agora eu trago a dica de milhões porque me os alunos que me acompanham já conhecem aqui essa dica. Eu vou escrever a palavra integral e agora vamos aqui, ó, a mágica. Olha só que maravilha. Eu faço isso aqui. Olha só que número que apareceu. Sete. Que é para lembrarmos que a jornada integral é com sete, tá certo? Para nós não errarmos. Vamos lá, vamos avançando. Grande abraço aí também para o Adeilít. Vamos lá, meus queridos. Opa, deixa eu pegar aqui o vermelho. Vamos lá. Item quatro. O controle, a regra comum, controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar exigida a frequência mínima de quantos por cento? Vamos lá. 60% do total de horas. Então, fiquem atentos a esse percentual, porque o examinador ele gosta de substituir esse percentual por um outro para deixar o item errado. Então, aí a frequência mínima de 60% do total de horas. Meus queridos, não confundir com o percentuar frequência mínima para os ensinos fundamental e médio, tá? Não estamos tratando o ensino fundamental e médio. Então aqui, controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar exige frequência mínima de0 de 60% do total de horas. E o último item aqui, uma outra regra é a expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Ou seja, a nossa LDB aqui determinando aí que a gente tem a experição da documentação que permita atestar esses processos de desenvolvimento e aprendizagem. Meus queridos, percebam, são cinco regrinhas, mas são muito fáceis e os examinadores gostam muito de cobrá-las em prova. Eu vou até trazer aqui um marca-texto aqui, ó. Sem o objetivo de promoção, o mínimo 800 horas, mínimo 200 dias. Jor turno parcial, mínimo 4 horas diárias, jornada integral aqui sete, né? E o percentual aqui de frequência mínima de pela instituição de educação pré-escolar 60%. Então, com essas informações relacionadas aos artigos 29, 30 e 31, nós conseguimos resolver muitas questões sobre a educação infantil. Vamos lá, então. Vamos verificar como que esses assuntos já foram cobrados em prova. Vamos lá. Olha só, questão da FGV, meu povo, agora 2025. Vamos lá. Ã, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, nós já vimos, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em de até quantos anos, ó? Até 5 anos. Aqui é o comando. Até 5 anos. em seus aspectos. Olha só, meu povo, aquela regrinha em FIPs. Olha só. Como assim, professora? Ó, em seus aspectos, ó. Físico, psicológico, intelectual, ficou faltando um, não ficou? Tem reticências aqui. Aí, vamos lá. O quarto aspecto a ser desenvolvido na educação infantil, de acordo com a LDB, é, olhe só, meu povo, questão da FGV. Tem um monte de gente que tem medo da FGV. Uma questão simples dessa e que essa nossa dica de milhões ajuda a responder. FIPs, meu povo. FIPS. Então, físico, intelectual, psicológico e social. Vamos lá, então. Aqui, ó, é o Vamos lá. O S é de quê? O outro aspecto é com a letra S. Não é moral, não é político, não ético, é o social. Olha só aí, professora, mas tem um sbólico, tá? OK. Mas aí você vai lembrar que eu é com a letra S, mas você vai lembrar do social porque você estudou, né? Aí também você tá querendo demais. Então é a letra D. Perceba que uma questão simples dessa, imagine você perder uma questão dessa simples desse jeito, meu povo, porque não lembra um dos aspectos. Vamos lá. Deixa eu acompanhar aqui os alunos trazendo o gabarito das questões. Vamos voltar aqui. Vamos para resolução de outras. Vamos lá. É também uma questão muito parecida com a anterior, porque eu quero mostrar para vocês que esse é um ponto muito cobrado em prova. Vamos lá. Embasado na LDB, analise, né, o trecho abaixo, né? Aí vamos lá. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até o quê? De até 5 anos. Olha só, em seus aspectos que nós já sabemos que são os aspectos fips. Então, vamos lá. em seus aspectos físicos. Olha só, maravilha. Tem aqui, ó, físico. Psicológico tem também. Intelectual tem também. Social tem. Olha só que maravilha. Tem o emocional? Tem não, meu povo. Quatro só fips. Olhe só. Então, vamos lá. São aspectos descritos por meio do artigo 29 da LDB. Vamos lá. O cinco já não tem. Então, só para facilitar aqui nós respondermos, não é a letra A que tem o cinco, não é a letra B que tem o item cinco, não é a C, não é a D, é claro que vai ser a letra E de endinheirados, de estabilidade. Então é a letra E. Então perceba que é uma questão tão simples, né, que exige aí uma uma uma capacidade aí de de o candidato até memorizar um conteúdo, né? Não é uma questão muito simples, muito, muito básica. E agora imagine o candidato perder uma questão dessa porque ele não lembra os não lembra desses aspectos. Por isso aqui a dica de milhões FIPs. Eh, se vocês olharem as questões que envolvem esse assunto, vocês vão encontrar várias com esse tipo de conteúdo aqui. Vamos continuar. Vamos lá, meu povo. Questão de número quatro. diz assim: "A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: exceto se fala exceto é porque eu vou buscar aquilo que está errado. Eu costumo fazer isso para chamar a minha atenção, porque a nossa tendência é procurar aquilo que está certo. E aí nisso a gente pode perder tempo de ler a primeiro primeira questão, a segunda. Então eu costumo quando a banca fala assim: "É certo. É, e pede, né, aquilo que está errado. Eu costumo anotar para facilitar minha vida. Vamos lá. Aquelas regras previstas lá no artigo 31. Vamos lá. Carga horária mínima anual de 800 horas. É de 800, é mesmo. Distribuída por um mínimo de 200 dias trabalho educacional também 200 dias. Então, a letra A está correta, tá lindinha, bonitinha. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar exigida a frequência mínima de 75. Não, meu povo, não é de 75, vai ser de 60%. Então, a letra B é a nossa resposta porque ela está errada. é a nossa letra B de boletopago. Então, não confundir com com a frequência mínima exigida lá para os ensinos fundamental e médio. Lá nos ensinos fundamental e médio, nós temos a frequência mínima de 75%. Agora aqui o percentual é diferente, então não confundi. E olha, é incrível, meu povo, é incrível o número de questões que o examinador cobra isso aqui. E quando são, quando nós temos questões de múltipla escolha, ele parece que copia o artigo 31, que tem essas cinco regras, leva para a prova e aí ele apenas substitui um número desses aqui da carga horária, por exemplo, ou aqui do percentual. Ele gosta muito de cobrar esse percentual. É algo extremamente simples. Vamos então analisar os demais itens até para revisarmos a matéria. Vamos lá. Atendimento à criança de no mínimo, no mínimo, viu, meu povo? No mínimo 4 horas diárias para o turno parcial, OK? Até porque, meus queridos, ó, já que nós temos no mínimo 200 dias, eu vou ter 200 x 4 horas. Então, se eu tenho 200 x 4 horas, ao final eu vou ter o quê? 800 horas. Em mínimo de 800 horas. Então, vamos voltar aqui. E de sete para a jornada integral. Então, aquela dica de milhões, né, da jornada integral aqui e aqui, ó, o número sete. Então, tá certinho aí também a letra C. de avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças sem o objetivo de promoção. Realmente é sem o objetivo mesmo, com mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Olhe só, fiquem atentos, eu já disse isso anteriormente. O examinador quando ele quer deixar esse item errado, ele substitui o 100. Eh, ele diz assim, com o objetivo de promoção. Então, fique atento, fiquem atentos, porque às vezes a gente lê a questão rapidamente não consegue enxergar. Então, essas questões que a gente olha e que a gente percebe que são cópias da legislação, é importante lermos com muita atenção, porque é como um examinador trocar uma palavra só para deixar o item errado. Vamos voltar aqui, letra B, vamos avançar. cinco. De acordo com o artigo 31 da lei 9394 de 1996, a educação infantil será organizada com as seguintes regras comuns, exceto então, novamente, nós queremos aquilo que está incorreto, que está errado. Eu gosto de escrever errado aqui, que me chama atenção. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, OK? sem o objetivo de promoção mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Correto? Ué, professora, mas é igual a anterior, ré, essa aqui é a questão aqui foi para foi para o Pará, né, pedagogo e essa outra aqui foi em Santa Catarina, ambas de 2024 e de bancas diferentes, meus queridos. É desse modelo. Vamos lá. B. Carga horária mínima anual de 800 horas. É de 800 mesmo. É distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. também correto? Então aqui a letra B correta, professora mais está igual a outra é desse modelo. C atendimento a criança de no mínimo aqui, lembrando sempre que é no mínimo, tá? No mínimo 4 horas diárias para o turno parcial. É de quatro mesmo para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Olha a dica do integral também está correto. D. Então a letra C também está correta. D. Controle de frequência pela instituição de educação básica exigida a frequência mínima de 80% do total de horas. O que que nós temos lá? Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar exigida da frequência mínima não de 80, mas de 60%. Então aqui, ó, item errado, viu, meu povo? O final fala assim do total de horas. Então, o item está errado aqui, ó, e incorreta, a letra D, letra D de diário oficial. E a outra regra que nós temos, expedição de documentação que permita testar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, correto? Também vocês estão percebendo como que esse assunto é fácil e como que o texto da LDB é levado para a prova, o examinador promove alguns algumas mudanças. Eu quero que ao final dessa live você saia daqui com vontade de encontrar questões de educação infantil na sua prova aqui que envolvem questões que envolvam aqui a legislação. E como eu disse aqui, nós estamos fazendo um recorte, temos outras normas que tratam da educação infantil, né? Nós temos aí eh várias normas. Eu fiz um recorte daquelas que aparecem em boa parte dos concursos de carreiras educacionais, porque temos um tempo aqui. Voltando, vamos avançar. Seis. Segundo o artigo 31 da Lei Diretriz e Base da Educação, a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, exceto aquilo que está errado. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças sem o objetivo de promoção mesmo para o acesso ao ensino fundamental, certo? B. Carga horária mínima anual de 800 horas distribuída por o mínimo de 200 dias de trabalho educacional. Certo? Também já fizemos essa C. Atendimento à criança de no mínimo 4 horas diárias para o turno parcial, certo? E de sete para a jornada integral, certinho também. Então vai ser a letra D, controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar. Essa parte da educação pré-esqui, meus queridos, para o nosso material aqui. Opa, vamos lá. Vamos então abordar o nosso plano nacional de educação, a nossa lei 3005/214. O nosso PNE é de 2014 e o nosso PNE ele tem metas, ele tem 20 metas e nós temos metas que tratam da educação básica, metas que tratam da educação superior, metas de valorização dos profissionais de educação. E esse tratando da educação básica, nós temos a meta um, que aborda a educação infantil. Então, em provas, sobretudo provas de educação infantil, de cargos para atuar na educação infantil, o examinador gosta de cobrar, quando há no edital o PNE, ele gosta de cobrar o que está previsto no PNE, a meta um do PNE. E mesmo que não seja para o cargo cargo para atuar na educação infantil, quando o conteúdo é PNE, o examinador gosta de cobrar. Só voltando aqui um pouquinho antes que eu esqueça aqui. Opa. Só quero chamar a atenção de vocês numa das questões que nós fizemos, ó, essa aqui, essa aqui, ó, essa questão quatro. Essa aqui foi uma prova para educação de jovens adultos e mesmo assim, o examinador cobrou educação infantil. Então, esse assunto não é cobrado somente para cargo da educação infantil, mas é sobretudo em cargo de educação infantil. Voltando aqui para o plano nacional de educação, vamos lá, meu povo, a meta um. Vamos lá. Nós já sabemos que a educação infantil ela contempla tanto, opa, deixa eu pegar aqui, que a educação infantil contempla tanto as creches quanto a, opa, tanto as creches quanto a pré-escola. E aí nós temos eh um verbo aqui para a pré-escola e um verbo para as creches. Então, vamos lá. Eh, nós estamos lá em 2014, nosso PNE 2014, estamos olhando para o futuro. Em relação, meus queridos, a pré-escola, o que que o nosso PN traz, ó? Nós queremos, ó, universalizar até 2016. Professora, mas nós já passamos, não, mas o nosso PN é 2014. Nós estamos 2014 olhando para o futuro. Então aqui o que que o PN lá em 2014 ele trouxe? universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola. Para as crianças, agora eu te pergunto, qual é a idade das crianças na pré-escola? Você já sabe para as crianças de 4 a 5 anos de idade, ok? Esse é o verbo aqui utilizado para pré-escola. E para as creches, ampliar, ampliar a oferta da educação infantil em creches de forma a atender no mínimo. Aqui agora nós vamos ter que completar com um percentual de forma atender no mínimo quantos por cento das crianças aqui das creches, ó, no mínimo 50%. E o examinador gosta de cobrar esse percentual aqui. No mínimo, 50% das crianças de até as creches atendem as crianças até que idade? De opa, de até 3 anos até o final da vigência deste PNE. Então aqui, ó, nós completamos com as idades da pré-escola, 4 a 5 anos, e vimos que para as creches, nós pretende, né, o PNE pretende ampliar a oferta da educação infantil de creches de forma a atender no mínimo 50% das crianças de até 3 anos até o final da vier. Professora, como é que eu faço para lembrar desse percentual, meu povo? Olhando aqui, ó, olha a dica de milhões. A palavra creches terminou com qual letra? terminou com a letra S. E aqui no PNE, a letra S vai se transformar em cinco, ó, 50%. Então aqui, ó, 50%, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos. Ué, professora, mas é desse modelo. É essa dica aqui de milhões. Você pega a letra S e a letra S ela vem aqui para você lembrar. As creches aqui terminam, palavra creches termina com a letra S e aqui vai ser o percentual. É isso mesmo, meu povo. Ó, eh, gente, aqui o pessoal do gram tá deixando recadinho, ó. Fique de olho nas redes sociais do grama para não perder nenhuma novidade. Voltando aqui pro nosso conteúdo, vamos lá. Vamos fazer uma questão envolvendo o PNE. Vamos lá. Olha só, considerando eh se a meta um do considerando-se a meta um do plano nacional de Educação, que trata especificamente da educação infantil, assinalar a alternativa que preenche a lacuna corretamente. Então, vamos lá. Então, a meta um, universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola. na pré-escola é universalizar para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta da educação infantil em creches. Então o verbo para as creches é ampliar de forma a atender no mínimo. E aqui no mínimo, viu, meu povo, no mínimo, ó, a palavra creches terminou com a letra S. Opa, vou até fazer um S mais redondinho aqui. Terminou com a letra S. Se terminou com a letra S aqui, ó. Opa. de forma atendendo no mínimo. Quantos por cento? 50% das crianças de até 3 anos até o final da vin aqui. Letra A. Olha só que delícia, que maravilha de questão que você vai desejar encontrar na sua prova. Então pegue aí essa dica de milhões. Avançando. Vamos lá. Vamos abordar alguns pontos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil previstas aí na resolução do Conselho Nacional de Educação, a Câmara de Educação Básica. Essas diretrizes que são 2009, elas estão presentes em boa parte dos concursos aí que abordam, que tem cargos para eh na área da pedagogia, para atuar junto à educação infantil. Então, vamos lá. Essas diretrizes têm muito mais conteúdos, mas é claro que eu fiz um recorte aqui daquilo que a gente percebe que é muito cobrado em prova. Então vamos lá. Ó, o artigo 5º das decenas diz assim, ó. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches e em pré-escolas, olha só, as quais se caracterizam como espaços institucionais, ó, não domésticos. Que que o examinador faz? Ele tira o não, deixa a palavra domésticos e às vezes o candidato não enxerga. Então vamos lá. Diz se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados. Porque no nosso país o ensino é livre a iniciativa privada, é claro, desde que atendida determinadas condições, né? Aí quando vamos lá que educam e cuidam de crianças, olha só a idade, de zero a 5 anos de idade. Aqui o examinador troca o cinco por outra idade para deixar o item errado. Vamos lá. No período de urno. Então, ó, a educação infantil é no diurno. Você já viu educação infantil no noturno? Deurno, meu povo. Em jornada integral ou parcial, eu vi uma prova em que a questão falava que a educação infantil poderia ser somente integral. não integral ou parcial regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino submetidos a controle social. Olhe só como nós temos aqui informações. É a primeira etapa da educação básica. Ela é oferecida em creche em pré-escolas. Esses espaços são institucionais não domésticos. Eles podem ser públicos ou privados. Eles educam e cuidam. Eles atendem as crianças de 0 a 5 anos de idade num período de urno e jornada integral ou parcial. Outro item aqui nesse artigo 5into fica já uma dica em relação às dees da educação infantil. O artigo 5º aparece muito em prova. Vamos lá. Ele é muito cobrado em prova. Vamos lá, meu povo. É dever do estado, né, maiúsculo aqui no estado brasileiro. É dever do estado garantir a educação infantil pública gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. Outro ponto que aparece muito em prova, ó, é, vou pegar aqui uma outra cor para destacar, é obrigatória a matrícula na educação infantil das crianças que completam quatro ou 5 anos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Por quê, professora? Porque a educação básica obrigatória é a partir dos 4 anos. E aí nós temos essa data para é uma data, é um marco, né, para determinarmos, para verificarmos a idade da criança. Então se a criança ela completa quatro ou 5 anos até 31 de março, é obrigatória a matrícula dela. É o que nós temos aqui. O examinador gosta de trocar a palavra obrigatória por facultativa. Aí fica errado. Vocês vão lembrar que a educação básica obrigatória é a partir dos 4 anos de idade. Então, com 4 anos a matrícula é obrigatória. Aí nós temos essa data aqui que nós utilizamos como referência, 31 de março. Então, voltando, ó. É obrigatória a matrícula na educação infantil. Opa. É obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam quatro ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Outro ponto aqui, as crianças que completam 6 anos após 31 de março devem ser matriculadas na educação infantil. Então vamos pensar janeiro, a a você vai procurar a escola. Janeiro fala: "Olha, quero vaga pro meu filho". Aí o a secretária fala assim: "Qual a idade?" Ah, o meu filho tem o meu filho tem 5 anos. Ah, ele tem 5 anos. Quando que ele completa seis? Ah, ele completa seis só em setembro. Bom, se ele completa seis em setembro, no dia 31 de março, ele vai ter que idade? Ele vai ter 5 anos. Então, isso que tá dizendo aqui, ó, meu povo. Aqui, ó. As crianças que completam 6 anos após 31 de março, isso quer dizer que em 31 de março elas não têm 6 anos. As crianças que completam 6 anos após 31 de março devem ser matriculadas na educação infantil. Por quê? Até 31 de março elas vão ter 5 anos. Então essa é a data para nós sabermos se ela vai pra educação infantil ou pro ensino fundamental. Então se ela não tem 6 anos até 31 de março, ou seja, se ela completa seis após 31 de março, ela vai ser matriculada na educação infantil. Porque nessa data aqui ela tem idade para estar na educação infantil. Isso aqui é muito importante. Avançando, outro ponto aqui, ó. A frequência na educação infantil não é pré-requisito para a matrícula do ensino fundamental. O examinador ele costuma tirar o não, tá? Então não é pré-requisito. Não é pré-requisito, porque o pré-requisito para matrícula do ensino fundamental é a idade. Então não é pré-requisito. O examinador gosta de tirar o não e deixar o item errado. Outro item, meu povo. As vagas em creche e pré-escolas devem ser oferecidas próximas à residências das crianças. É o que nós temos nas DCNs. A nossa LDB fala um pouco diferente do que temos aqui é nas DCNs. Vamos lá. É considerada educação infantil em tempo parcial a jornada. Opa, vou pegar aqui uma outra cor. É considerada a educação infantil em tempo parcial, a jornada de no mínimo 4 horas diárias e em tempo integral a jornada igual ou superior a 7 horas, aquilo que nós falamos de ários, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instinção. Também é um item que aparece muito em prova. Nós até já vimos isso lá em relação à nossa LDB. Outro ponto, as propostas pedagógicas da educação infantil devem respeitar os princípios. São três princípios que o examinador gosta de cobrar normalmente os nomes deles. Vamos lá. Princípios éticos. Princípio, temos os estéticos e os políticos. Os éticos tratam da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade, do respeito ao bem comum, ao meio ambiente, as diferentes culturas, identidades e singularidades. Temos também os princípios políticos de direitos de cidadania, educação, direito, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática. E temos também os princípios estéticos que estão ligados aí à sensibilidade, né? Apreciar o belo, a sensibilidade, a criatividade, a ludicidade e a liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais. É comum encontrarmos questões em que o examinador pergunta apenas os nomes aqui desses princípios. E há outras questões em que ele traz o princípio e ele traz essa outra redação aqui que explica, né, os princípios. ele quer que você eh associe as características dos princípios eh de acordo com o texto da resolução. Outro ponto é que as propostas pedagógicas que compõem a proposta currícul, aliás, as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da educação infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira. Também um conteúdo aí frequente em provas. Nós abordamos aqui aspectos relevantes das nossas DCNs, né? Agora vamos lá para as nossas últimas questões que envolvem esse assunto. Vamos lá. Em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, em relação à concepção de Educação Infantil, analise as afirmativas abaixo. É opcional a matrícula da educação infantil das crianças que completam quatro ou 5 anos até o dia 31 de março em que ocorre a matrícula? Não, não é opcional, não é? obrigatória. Então está errado. A frequência na educação infantil é pré-requisito para matrícula no ensino fundamental? Não, não é pré-requisito, tá certo? Não é. Nós vamos matricular o aluno de acordo com a idade, né? Nós sabemos que o aluno vai para um ensino fundamental com 6 anos. Então, não é. Então, o item está errado. As vagas em creche pré-escolas devem ser oferecidas de acordo com a disponibilidade, não sendo considerado como critério a proximidade às residências. Errado também, conforme nós vemos. Então, está tudo errado. É falso que se afirma em itens 1, 2 e 3. Letra E de endinheirados. Questão simples, mas tem que conhecer o texto. Nove, nossa penúltima questão. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as propostas pedagógicas da Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios. Vamos lá. Nós temos os éticos, os políticos e os estéticos. Temos os éticos, temos políticos, poéticos, não. Errado. Opa, errado. Dois, éticos. OK. Opa. Éticos, políticos, estéticos. Item dois, correto? Não temos ecléticos, não temos aqui democráticos. Então, a alternativa correta é a alternativa dois, letra D, de dinheiro de Diário Oficial. Agora, a nossa última questão diz assim: Considerando a concepção de educação infantil descrita nas diretrizes curriculares nacionais para a primeira etapa da educação básica, é, analise as assertivas abaixo, assinale e vê se verdadeiras ou falsa. É considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de no mínimo 3 horas diárias? Não, meu povo, três não, né? Nós vimos quatro, né? E em tempo integral e a jornada eh com e eh e em tempo integral, jornada com duração igual ou superior a 7 horas. Nós vimos, ok, 7 horas, mas já temos o erro. Aí está falsa. É facultativa, de novo, é facultativa a matrícula na educação infantil de crianças que completam quatro ou 5 anos até o dia 31 de março em que ocorrer a matrícula. Não é facultativa, é obrigatória. Então também está falsa. As vagas em creche pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças, certinho? Tá? A nossa LDB tem uma redação diferente quando ela fala sobre essas vagas. tá no artigo quarto, mas nas descends é isso que nós temos, tá? Então, meus queridos, aqui então os itens estão F, FF, V, letra V, letra V. Op, que letra ai? A última que é V. Letra A. Não tem letra V, meu povo. Letra A. É isso, então, meus queridos, que nós aqui que nós trouxemos para abordarmos sobre a educação infantil. Então, são pontos que a gente encontra com muita frequência em prova. Aí se você falasse assim, você me perguntasse: "Professora, dessas normas aí eu tenho pouquíssimo tempo para estudar, o que que eu eu tenho que levar assim, que eu tenho que eh não posso deixar de estudar?" A LDB sempre é cobrada, mas esses pontos aqui são muito importantes, meus queridos. Muito obrigada pelo carinho, pela companhia, pelo respeito. Eu espero ter atendido as expectativas de vocês. Eu espero que vocês saiam daqui mais ricos de conhecimentos e eu aguardo todo mundo na próxima edição do nosso programa que é inteirinho dedicado aos concurseiros de carreiras educacionais. E ó, nunca se esqueçam, ó, que aqui todo mundo pode e aqui, ó, nós somos, tá sujo de batom, nós somos imparáveis. Muito obrigado, um grande abraço e até a nossa próxima edição. Ciao [Música]

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